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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11156 de 21 de Maio de 1998

Cria cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público Estadual.

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Art. 1º

Fica criado, na comarca de Santa Maria, de entrância intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto.