Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11156 de 21 de Maio de 1998
Cria cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.