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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11156 de 21 de Maio de 1998

Cria cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público Estadual.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.