Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.705 de 13/09/2021Art. 1º - Altera o art. 21, "caput", da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 21. As Procuradorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com 170 (cento e setenta) cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.
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