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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11039 de 14 de Novembro de 1997

Cria a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.


Art. 1º

É criada a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11039 de 14 de Novembro de 1997