Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11039 de 14 de Novembro de 1997
Cria a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.
É criada a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.