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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11039 de 14 de Novembro de 1997

Cria a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11039 /1997