Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11039 de 14 de Novembro de 1997
Cria a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.