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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7677 de 23 de Junho de 1982

Concede pensão Especial.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 1982.


no exercício das funções de Governador do Estado


PAULO BECK MACHADO, Presidente do Tribunal de Justiça

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7677 de 23 de Junho de 1982