JurisHand AI Logo
|

lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.368 de 18/04/1980

    Art. 1º, C - Cargos Judiciais 1 Oficial de Justiça ...................................................................... N...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.947 de 16/03/2012

    Art. 3º, I, g - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.400 de 19/12/2005

    Art. 2º - Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santiago e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.496 de 23/05/2006

    Art. 2º - Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santa Maria, de Entrância Intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.908 de 16/06/1993

    Art. º - O Estado deve fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que não puderem prover as despesas com os referidos medicamentos, sem privarem-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.922 de 11/04/2008

    Art. 2º - Renumera, no Quadro n° 4 - Anexo à Lei n° 7.669/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.198 de 02/12/2024

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.475 de 21/01/2014

    Art. 5º, VI - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal dos locais em que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos;...