Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496 de 23 de Maio de 2006
Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, de Entrância Intermediária.
Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santa Maria, de Entrância Intermediária.
Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Passo Fundo, de Entrância Intermediária.
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.