Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496 de 23 de Maio de 2006
Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.