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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496 de 23 de Maio de 2006

Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Passo Fundo, de Entrância Intermediária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12496 /2006