JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496 de 23 de Maio de 2006

Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

3 (três) cargos de Assessor, classe "R";

II

3 (três) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

III

3 (três) cargos de Agente Administrativo, classe "M"; e

IV

3 (três) cargos de Secretário de Diligências, classe "M".

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12496 /2006