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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496 de 23 de Maio de 2006

Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, de Entrância Intermediária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12496 /2006