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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496 de 23 de Maio de 2006

Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12496 /2006