Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador em exercício das funções de Governador do Estado. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 1980.
São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada do Estado, os seguintes cargos e funções:
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO A - Cargos de Carreira Número Denominação Classe 2 Assessor Judiciário .................................................................. Q 1 Assessor Judiciário .................................................................. P 3 Assistente Superior Judiciário .................................................. O 5 Assistente Superior Judiciário .................................................. N 4 Assistente Superior Judiciário .................................................. M
Cargos Judiciais 1 Oficial de Justiça ...................................................................... N
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 2 Secretário de Câmara ................................................... FGA 11 13 Secretário Adjunto ....................................................... CCA 10 - FGA 10 2 Oficial Revisor ............................................................. FGA 8
Os cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, constantes do art. 2º da Lei nº 7.368, de 18 de abril de 1980, passarão a ter a seguinte distribuição: Número Denominação Classe 8 Assessor Judiciário .................................................................. R 5 Assessor Judiciário .................................................................. Q 4 Assessor Judiciário .................................................................. P 15 Assistente Superior Judiciário .............................................................. O 18 Assistente Superior Judiciário .............................................................. N 22 Assistente Superior Judiciário .................................................. M 8 Oficial de Transportes .............................................................. H 4 Oficial de Transportes .............................................................. G 2 Oficial de Transportes .............................................................. F 2 Auxiliar de Comunicações ........................................................ G 2 Auxiliar de Comunicações ........................................................ F 2 Auxiliar de Comunicações ........................................................ E
Os cargos de Secretário de Câmara serão providos, a partir da vigência desta Lei, somente sob a forma de função gratificada.
Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelos dispositivos legais aplicáveis aos demais funcionários do Tribunal de Alçada.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
OCTÁVIO GERMANO, Governador do Estado, substituto.