Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, constantes do art. 2º da Lei nº 7.368, de 18 de abril de 1980, passarão a ter a seguinte distribuição: Número Denominação Classe 8 Assessor Judiciário .................................................................. R 5 Assessor Judiciário .................................................................. Q 4 Assessor Judiciário .................................................................. P 15 Assistente Superior Judiciário .............................................................. O 18 Assistente Superior Judiciário .............................................................. N 22 Assistente Superior Judiciário .................................................. M 8 Oficial de Transportes .............................................................. H 4 Oficial de Transportes .............................................................. G 2 Oficial de Transportes .............................................................. F 2 Auxiliar de Comunicações ........................................................ G 2 Auxiliar de Comunicações ........................................................ F 2 Auxiliar de Comunicações ........................................................ E