Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.