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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7368 /1980