Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Secretário de Câmara serão providos, a partir da vigência desta Lei, somente sob a forma de função gratificada.