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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de Secretário de Câmara serão providos, a partir da vigência desta Lei, somente sob a forma de função gratificada.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7368 /1980