Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada do Estado, os seguintes cargos e funções:
I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO A - Cargos de Carreira Número Denominação Classe 2 Assessor Judiciário .................................................................. Q 1 Assessor Judiciário .................................................................. P 3 Assistente Superior Judiciário .................................................. O 5 Assistente Superior Judiciário .................................................. N 4 Assistente Superior Judiciário .................................................. M
C
Cargos Judiciais 1 Oficial de Justiça ...................................................................... N
II
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 2 Secretário de Câmara ................................................... FGA 11 13 Secretário Adjunto ....................................................... CCA 10 - FGA 10 2 Oficial Revisor ............................................................. FGA 8