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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada do Estado, os seguintes cargos e funções:

I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO A - Cargos de Carreira Número Denominação Classe 2 Assessor Judiciário .................................................................. Q 1 Assessor Judiciário .................................................................. P 3 Assistente Superior Judiciário .................................................. O 5 Assistente Superior Judiciário .................................................. N 4 Assistente Superior Judiciário .................................................. M

C

Cargos Judiciais 1 Oficial de Justiça ...................................................................... N

II

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 2 Secretário de Câmara ................................................... FGA 11 13 Secretário Adjunto ....................................................... CCA 10 - FGA 10 2 Oficial Revisor ............................................................. FGA 8

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7368 /1980