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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelos dispositivos legais aplicáveis aos demais funcionários do Tribunal de Alçada.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7368 /1980