Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7368 de 18 de Abril de 1980
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelos dispositivos legais aplicáveis aos demais funcionários do Tribunal de Alçada.