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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei765 de 15/08/1969

    Art. 1º - O Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964 , bem com as parcelas de 1,3% (um e três décimos por cento) e 1,0% (um por cento) da arrecadação do imposto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, respectivamente destinadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral e à comissão Nacional de Energia Nuclear (artigo 1º, item VII, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , com a redação dada pelo artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970) e de 2,0% (dois por cento) da arrecadação do impôsto único sobre energia elétrica, destinada ao Departamento Nacional de Á...

  • Decreto-Lei9.580 de 14/08/1946

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei nº 9034, de 6 de Março de 1946 , passa , a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para atender à execução do disposto no presente Decreto-lei. no período de 1 de Fevereiro a 3l de Dezembro do corrente ano, fica sem aplicação e transferida para a Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, subconsignação 17 - Gratificação de Gabinete 09 - Tribunal de Contas e Delegações, a importância de quinze rnil, novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 15.950.00). consignada no orçamento vigente do Ministério da Fazenda ( artigo 3º Anexo nº 16, do Orçamento Geral da República para 1946 ) à conta da Verba 1 - Pessoal, ...

  • Decreto-Lei2.081 de 22/12/1983

    Art. 2º, II - do Procurador-Geral do IAA, se o débito estiver inscrito como Dívida Ativa. 1º O pagamento parcelado de que trata este artigo dependerá de requerimento da parte interessada que valerá como confissão irretratável da dívida. 2º O pedido não exclui a verificação da exatidão do valor do débito e a cobrança de eventuais diferenças. 3º O recolhimento das prestações do débito parcelado, inscrito como Dívida Ativa, far-se-á por meio de guia emitida pela Procuradoria-Geral. 4º No caso de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa já ajuizado, o devedor pagará, também, as custas, emolumentos e demais encargos legais. 5º o parcelamento do dé...

  • Decreto-Lei163 de 13/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 9º, caput, e seu § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que a preservação de todos os instrumentos necessários ao exercício das atividades industriais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - constitui matéria diretamente vinculada à segurança nacional; CONSIDERANDO que a manutenção da integridade do patrimônio imobiliário do Banco do Brasil S.A. se impõe para a boa execução de suas atividades de Agente Financeiro do Tesouro Nacional e principal executor dos serviços bancários de interêsses do Govêrno Federal, conforme o d...

  • Decreto-Lei9.678 de 30/08/1946

    O Presidente da República : Considerando que as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, embora sendo matéria de grande relevância, continuam, até a presente data, sujeitas às especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923; Considerando que o Decreto número 16.300, de 31 de dezembro de 1923, apesar de ter sido recebido, na época, como uma completa e magnífica consolidação das disposições sanitárias, está, atualmente mutilado e também antiquado em seus dispositivos; Considerando que, a partir de 1923, grande foi o progresso, não apenas nos tipos de edificações, mas também, em relação ao ma...

  • Decreto-Lei1.905 de 23/12/1981

    Serão reajustados, nas mesmas bases, os valores dos vencimentos das funções em comissão de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979 . Art . 2º Os valores de vencimentos do Magistério de 1º e 2º Graus, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.831, de 1980 , passam a ser os constantes do Anexo IV deste Decreto-lei . Art . 3º Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 4º Estendem-se à Administração Civil do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades, as disposições constantes dos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pel...

  • Decreto-Lei44 de 18/11/1966

    Nos lugares em que a costa, incluindo o litoral das ilhas, inflete formando baías, enseadas e outras reentrâncias, as seis milhas acima referidas serão contadas a partir da linha que, transversalmente, una dois pontos opostos mais próximos dos de inflexão da costa e que distem, um do outro, doze milhas ou menos. Art. 2 º Uma zona contígua de seis milhas marítimas de largura, medidas a partir do limite externo das águas territoriais, está sob a jurisdição dos Estados Unidos do Brasil no que concerne à prevenção e à repressão das infrações da lei da lei brasileira em matéria de polícia aduaneira, fiscal, sanitária ou de imigração. Art. 3º Numa ...

  • Decreto-Lei1.584 de 29/11/1977

    Art. 3º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - Estão sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, à alíquota de 5% (cinco por cento), como antecipação do que for devido na declaração do beneficiário, as importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas ou jurídicas, a título de: I - juros, indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; Il - honorários advocatícios, bem como remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avali...