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legalidade formal” em Conceitos

  • ConceitoAgências reguladora

    De acordo com a norma, a Administração Pública indireta é composta por quatro tipos de pessoas: (i) autarquia, (ii) fundação...

    • Administrativo
    • Regime jurídico administrativo
    • Administração Pública Indireta
    • Agências reguladora
  • ConceitoDuplicata simulada

    Classificações principaisO crime é comum, doloso e formal, sendo, conforme pensamento majoritário, incabível a conduta tentada...

    • Penal
    • Crimes contra o patrimônio
    • Estelionato e outras fraudes
    • Duplicata simulada
  • ConceitoAbuso de incapazes

    O crime é formal e se consuma com a prática de atos capazes de produzir efeitos jurídicos. É cabível a conduta tentada.

    • Penal
    • Crimes contra o patrimônio
    • Estelionato e outras fraudes
    • Abuso de incapazes
  • ConceitoCasa de prostituição

    O crime é formal e habitual, sendo incabível a conduta tentada. Referências principais- BITENCOURT, Cezar Roberto.

    • Penal
    • Crimes contra a dignidade sexual
    • Lenocínio e tráfico de pessoa - prostituição ou outra exploração sexual
    • Casa de prostituição
  • ConceitoCorrespondência comercial

    Trata-se de crime formal, sendo cabível a conduta tentada. Referências principais- BITENCOURT, Cezar Roberto.

    • Penal
    • Crimes contra a pessoa
    • Crimes contra a inviolabilidade de correspondência
    • Correspondência comercial
  • ConceitoExtorsão indireta

    Na conduta de exigir, o crime é formal, e consuma-se com a exigência do documento.

    • Penal
    • Crimes contra o patrimônio
    • Roubo e extorsão
    • Extorsão indireta
  • ConceitoSupressão ou alteração de marca em animais

    O crime é formal, sendo cabível a conduta tentada. Referências principais- BITENCOURT, Cezar Roberto.

    • Penal
    • Crimes contra o patrimônio
    • Usurpação
    • Supressão ou alteração de marca em animais
  • ConceitoCompensação de horas

    prevista pelo ordenamento jurídico (assim, por exemplo: 6 horas de jornada normal + 2 horas extras.”...

    • Trabalhista
    • Normas gerais de tutela do trabalho
    • Duração do trabalho
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de horas