Supressão ou alteração de marca em animais

Conceito

O crime de supressão ou alteração de marcas em animais se encontra previsto no artigo 162 do Código Penal e consiste nas ações de “suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade". Critica a doutrina a tutela penal dada a ação, uma vez a questão poderia ser dirimida no âmbito do direito civil, em consonância com o princípio da _ultima ratio _ do direito penal.

Não se confunde com o furto de semoventes uma vez que a conduta se refere a mera supressão ou alteração de marca, sem a subtração. A supressão e alteração deve ser ilícita, sendo necessário que os animais já possuam prévia marca ou sinal.

Classificações principais

O crime é comum. A conduta deve ser dolosa. O crime é formal, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis