Extorsão indireta
Conceito
O crime de extorsão indireta se encontra previsto no artigo 160 do Código Penal e consiste na ação de “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".
O crime é de ação múltipla, podendo ser cometido tanto pela conduta de exigir quanto pela conduta de receber.
- Exigir: agente ordena/impõe ao sujeito passivo a entrega de documento.
- Receber: o agente aceita a entrega de iniciativa do próprio devedor.
Classificações principais
O crime é comum. A extorsão indireta deve ser dolosa, com a presença do elemento subjetivo especial de garantir o adimplemento da dívida. Na conduta de exigir, o crime é formal, e consuma-se com a exigência do documento. Já na conduta de receber, o crime é material, e consuma-se com o recebimento da documentação.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)