Duplicata simulada
Conceito
O crime de duplicata simulada se encontra previsto no artigo 172 do Código Penal e consiste na ação de “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado". Ainda, conforme previsão do parágrafo único, “nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".
Fatura: documento de responsabilidade do devedor que discrimina e detalha as mercadorias;
Duplicata: título de crédito emitida na venda ou prestação de serviços que obriga o pagamento em um prazo determinado;
Nota de venda: documento emitido pelo comerciante acerca da operação de venda e serviços.
Classificações principais
O crime é comum, doloso e formal, sendo, conforme pensamento majoritário, incabível a conduta tentada. A conduta se consuma no momento em que o título é posto em circulação.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)