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Duplicata simulada

Conceito

O crime de duplicata simulada se encontra previsto no artigo 172 do Código Penal e consiste na ação de “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado". Ainda, conforme previsão do parágrafo único, “nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".

Fatura: documento de responsabilidade do devedor que discrimina e detalha as mercadorias;

Duplicata: título de crédito emitida na venda ou prestação de serviços que obriga o pagamento em um prazo determinado;

Nota de venda: documento emitido pelo comerciante acerca da operação de venda e serviços.

Classificações principais

O crime é comum, doloso e formal, sendo, conforme pensamento majoritário, incabível a conduta tentada. A conduta se consuma no momento em que o título é posto em circulação.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis