“justiça estadual” em Decisões
- Jurisprudência - STF1096029 de 04/04/2018
986 - Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados....
- Constitucional
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- Justiça Eleitoral
- Jurisprudência - STF1101937 de 27/02/2020
1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
- Constitucional
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- Funções essenciais à justiça
- Jurisprudência - STF1320744 de 10/07/2023
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.200. ALCANCE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, ONDE HOUVER, OU JUSTIÇA ESTADUAL, PARA DECRETAR, COM BASE NO ART. 125, §4º, DA CF/1988, A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL E DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA QUE TEVE CONTRA SI UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CRIME COMETIDO. POSSIBILIDADE. A PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA PODE SER DECLARADA COMO EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE CRIME MILITAR OU COMUM, CONFORME ART. 102 DO CÓDIGO PENAL MILIAR E ART. 92, I, “B”, DO CÓDIGO PENAL, RESPE...
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- Justiça Militar
- Competências
- Jurisprudência - STF601146 de 21/10/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 358. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO AUTÔNOMO DE PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE Justiça DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REFORMA AO POLICIAL AFASTADO. 1. Cuida-se, na origem, de Representação apresentada perante Tribunal de Justiça, mediante a qual se requereu a perda da graduação da praça e a exclusão dos quadros da polícia militar de agente policial condenado pela prática dos crimes de concussão e prevaricação. 2. O Tribunal de origem julgou pa...
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- Jurisprudência - STF1320744 de 08/03/2022
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR CONDENADO PELOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA DECRETAR A PERDA DO POSTO, PATENTE OU GRADUAÇÃO MILITAR, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, delimitar o alcance da competência da JUSTIÇA Militar para decretar, com base no art. 125, § 4º, da CF/1988, especialmente ...
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- Jurisprudência - STF1426083 de 29/09/2023
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00109 PAR-00002 ART-00110 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00003 PAR-00003 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000689 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF...
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- Jurisprudência - STF1101937 de 14/06/2021
RECTE.(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECTE.(S) : BANCO BRADESCO SA RECTE.(S) : BANCO ALVORADA S.A. RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : FERNANDO ANSELMO RODRIGUES RECTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS STURZENEGGER ADV.(A/S) : FABIO LIMA QUINTAS RECTE.(S) : ITAÚ UNIBANCO S/A ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS STURZENEGGER ADV.(A/S) : GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO RECDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADV.(A/S) : CHRISTIAN TARIK PRINTES AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER AM. CURIAE. : CONSELHO NACIO...
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- Jurisprudência - STF791932 de 06/03/2019
É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC. 739 - Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.
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