Jurisprudência STF 1096029 de 04 de Abril de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1096029 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
01/03/2018
Data de publicação
04/04/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : ANDERSSON LEAO RECDO.(A/S) : COLIGAÇÃO TRABABALHO, TRANSPARÊNCIA E COMPETÊNCIA (PDT/PT) ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA BITTENCOURT RECDO.(A/S) : JOSE NERY ADV.(A/S) : ANDERSON MORAES PORTES DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ELEIÇÃO MUNICIPAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO ELEITO. REGISTRO POSTERIORMENTE INDEFERIDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA NORMA DO ARTIGO 224, § 3º, DO CÓDIGO ELEITORAL, COM A REDAÇAO DADA PELA LEI Nº 13.165/15. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00005 INC-00054 ART-00014 PAR-00009 ART-00037 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-G LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00224 "CAPUT" PAR-00003 INCLUÍDO PELA LEI-13165/2015 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA
Tema
986 - Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (INDEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, RENOVAÇÃO DA ELEIÇÃO) MS 23234 (2ªT), RMS 32368 AgR (1ªT). - Veja ADI 5525 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 16/05/2018, JSF.