“jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.202.644 de 14/11/2023
Julgamento conjunto: REspEl nº 0600213-59 e TutCautAnt nº 0602026-44.Decisão: O Tribunal, por unanimidade, afastou a questão preliminar e, no mérito, por maioria, deu provimento aos recursos especiais interpostos por Celso Cota Neto e pela Coligação Avança Mariana, a fim de reformar o acórdão recorrido e deferir o pedido de registro de candidatura do primeiro recorrente ao cargo de prefeito do Município de Mariana/MG no pleito de 2020, determinando, em consequência, o cômputo dos respectivos votos e a diplomação dos eleitos, com a imediata execu...
- Jurisprudência - TSE60.021.359 de 14/11/2023
Julgamento conjunto: REspEl nº 0600213-59 e TutAntAnt nº 0602026-44.Decisão: O Tribunal, por unanimidade, afastou a questão preliminar e, no mérito, por maioria, deu provimento aos recursos especiais interpostos por Celso Cota Neto e pela Coligação Avança Mariana, a fim de reformar o acórdão recorrido e deferir o pedido de registro de candidatura do primeiro recorrente ao cargo de prefeito do Município de Mariana/MG no pleito de 2020, determinando, em consequência, o cômputo dos respectivos votos e a diplomação dos eleitos, com a imediata execuç...
- Jurisprudência - TSE60.040.842 de 11/06/2024
AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NEGATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. MATÉRIA VEICULADA EM WEBSITE. GRAVE OFENSA À HONRA OU IMAGEM. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA de PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto por jornalista contra aresto unânime em que o TRE/ES, nos autos de representação por suposta prática de propaganda extemporânea negativa ajuizada por então pré–candidato ao cargo de deputado estadual do Espírito Santo nas Eleições 2022, reconheceu o ilícito e impôs multa de R$ 5.000,00 ao recorrente.2. O ponto atinente à hipotética su...
- Jurisprudência - TSE60.158.062 de 22/04/2024
ELEIÇÕES 2022. GOVERNADOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ART. 39, § 6º, DA LEI 9.504/97. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 28/TSE. REEXAME de FATOS e PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 24/TSE. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão singular agravada, negou-se seguimento a recurso especial interposto contra acórdão unânime proferido pelo TRE/MA, que manteve a improcedência do pedido em Representação ajuizada contra o prefeito de Igarapé Grande/MA na época dos fatos, um dos candidatos ao cargo de governador do Maranhão nas Eleiç...
- Jurisprudência - TSE60.300.720 de 30/06/2021
ELEIÇÕES 2018. direito de RESPOSTA. PERDA DO INTERESSE de AGIR DOS RECORRENTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO de DECISÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE e DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ASTREINTES. AGRAVOS REGIMENTAIS. DESPROVIDOS.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por unanimidade, declarou a perda superveniente do interesse de agir dos recorrentes, em representação com pedido de direito de resposta, em virtude da realização das eleições, mas os condenou ao pagamento de
- Jurisprudência - TSE60.074.995 de 04/03/2024
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, nos termos do voto da relatora, com o acréscimo feito pelo Ministro Raul Araújo, com relação à redação do § 2º do art. 38, no sentido de que "é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e com cartões pré-pagos geridos por empresas intermediadoras".Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presiden...
- Jurisprudência - STM70.012.924.420.197.000.000 de 18/03/2020
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO DE COISA COMUM. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,DESAFORAMENTO.
- Jurisprudência - STM70.006.506.620.227.000.000 de 09/03/2023
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA.