Jurisprudência STM 7001292-44.2019.7.00.0000 de 18 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO
Data de Autuação
12/11/2019
Data de Julgamento
04/03/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO DE COISA COMUM. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,DESAFORAMENTO.
Ementa
DESAFORAMENTO. JUÍZO DA AUDITORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OFICIAIS SUPERIORES MAIS ANTIGOS NA JURISDIÇÃO. A inexistência de Oficiais Superiores em condições legais para compor o Conselho de Justiça constitui impossibilidade ou dificuldade que retarda demasiadamente o processo, situação que autoriza a derrogação de competência, no âmbito da Justiça Militar, pelo desaforamento dos autos para outro Juízo em condições para julgamento, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, em seu art. 109. Pedido conhecido e deferido. Decisão unânime.