JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060074995 de 04 de marco de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

27/02/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, nos termos do voto da relatora, com o acréscimo feito pelo Ministro Raul Araújo, com relação à redação do § 2º do art. 38, no sentido de que "é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e com cartões pré-pagos geridos por empresas intermediadoras".Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Ementa

Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Jurisprudência TSE 060074995 de 04 de marco de 2024