Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2008Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante:
I - de cada Ministério a seguir indicado:
a) da Justiça;
b) da Defesa;
c) da Agricultura, Pec...