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Decreto de 23 de Julho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 98.022 de 3 de agosto de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É retificado o Decreto nº 98.022, de 3 de agosto de 1990, na parte em que se declarou de utilidade pública a Aldeia SOS Rio Bonito, que passa a ter a seguinte redação: " ALDEIA SOS RIO BONITO , com sede na Cidade de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16)".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1991.