Decreto de 4 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de R$ 414.254.850,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 699 de 4 de novembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de R$414.254.850,00 (quatrocentos e quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes dos Anexos III e IV, deste decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1994