Decreto de 18 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CR$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões cruzeiros reais).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993