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Decreto de 18 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 31.891.912,6855 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.

Art. 2º

A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER far-se-á pela incorporação ao patrimônio da sociedade de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993

Decreto de 18 de Novembro de 1993