Decreto de 18 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CR$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões cruzeiros reais).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993