Decreto de 18 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 31.891.912,6855 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.
A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER far-se-á pela incorporação ao patrimônio da sociedade de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993