Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1993
Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER far-se-á pela incorporação ao patrimônio da sociedade de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.