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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1993

Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.


Art. 2º

A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER far-se-á pela incorporação ao patrimônio da sociedade de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.