Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1993
Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 31.891.912,6855 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.