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Decreto de 21 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do cpaital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no montante de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2005, na forma do art. 1º deverão ser capitalizados até 30 de junho de 2006.

Art. 3º

Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Antonio Palloci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2005