Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Novembro de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do cpaital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no montante de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.