Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2005

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2005, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados até 30 de junho de 2006.