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Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 2005

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 3º

Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.