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Decreto de 27 de Outubro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador ROMEU TUMA.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010