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Decreto de 27 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV, alínea "b", V, alínea "a", e IX, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00 (nove milhões, noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.813.000,00 (sete milhões, oitocentos e treze mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II
emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.282.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010