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Decreto de 27 de Outubro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV, alínea "b", V, alínea "a", e IX, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00 (nove milhões, noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.813.000,00 (sete milhões, oitocentos e treze mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.282.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010

Anexo

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Decreto de 27 de Outubro de 2010