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Artigo 2º do Decreto de 27 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.813.000,00 (sete milhões, oitocentos e treze mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.282.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil reais).

Art. 2º do Decreto /2010