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Artigo 3º do Decreto de 27 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.