JurisHand AI Logo
|

Decreto de 19 de Agosto de 2008

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante: I - de cada Ministério a seguir indicado: a) da Justiça; b) da Defesa; c) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e) de Minas e Energia; f) dos Transportes; g) do Desenvolvimento Agrário; h) do Planejamento, Orçamento e Gestão; i) da Ciência e Tecnologia; j) do Meio Ambiente; l) da Integração Nacional; m) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e n) das Cidades; e II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2008

Decreto de 19 de Agosto de 2008