JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 2008

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto /2008