Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 1992Art. 1º - Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , ficam fixadas, Para o número de vagas Para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:...