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Decreto de 25 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Cigano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.

Art. 2º

As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2006

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