Decreto de 18 de Abril de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal ." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011