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Decreto de 7 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, XIX, alínea "c", item "1", e XXVII, e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 146.016.957,00 (cento e quarenta e seis milhões, dezesseis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 37.848.399,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais), relativo a Recursos Próprios Não Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 108.168.558,00 (cento e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011