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Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de até R$ 126.490.351,05 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), correspondente a até 792.049.787.414 (setecentos e noventa e dois bilhões, quarenta e nove milhões, setecentas e oitenta e sete mil, quatrocentas e quatorze) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

Art. 2º do Decreto /2011