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Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de R$ 4.939.639.675,87 (quatro bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), representado por 10.643.250.982.537 (dez trilhões, seiscentos e quarenta e três bilhões, duzentos e cinquenta milhões, novecentas e oitenta e duas mil e quinhentas e trinta e sete) ações ordinárias nominativas sem valor nominal, para R$ 5.066.130.026,92 (cinco bilhões, sessenta e seis milhões, cento e trinta mil, vinte e seis reais e noventa e dois centavos), representado por 11.435.300.769.951 (onze trilhões, quatrocentos e trinta e cinco bilhões, trezentos milhões, setecentas e sessenta e nove mil, novecentas e cinquenta e uma) ações ordinárias nominativas sem valor nominal, mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2010, no montante de R$ 126.490.351,05 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinco centavos) correspondente a 792.049.787.414 (setecentos e noventa e dois bilhões, quarenta e nove milhões, setecentas e oitenta e sete mil, quatrocentas e quatorze) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

Art. 1º do Decreto /2011